Apartir do sim da copa2014 e da Olímpiadas 2016. Daremos um grande passo na melhoria do esporte nacional. Por meio de projetos, Atletas, clubes e federações, se fortalecerão e os benefícios enormes poderão tornar-se os sonhos em realidades no esporte Brasileiro. As leis estão ai para viabilizar, apesar que o apoio empresárial ainda seja tímido, mas acredito no crescimento esportivo. Era em tempo !!!
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
segunda-feira, 7 de junho de 2010
SOCCER CITY
Abaixo deste as característica dos estádio da copa da África, Mas um em especial o Soccer City, onde terá varios jogos da copa e inclusive um do Brasil contra a Costa Márfim. Divirtam-se e boa copa a todos.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
um pouco mais dos palcos do Mundial:
Free State
Bloemfontein O estádio foi um dos palcos do Mundial de Rúgbi de 1995 e passou por reforma para receber a Copa do Mundo. Construído em 1952, teve sua capacidade ampliada para 45.058 pessoas e vai receber seis jogos - cinco pela primeira fase (entre eles França x África do Sul) e um jogo das oitavas de final.
Green Point
Cidade do Cabo O novo e moderno estádio foi construído para a Copa sobre um antigo campo de golfe. É o terceiro maior estádio da Copa, com capacidade para 66.005 torcedores. Vai sediar oito jogos - cinco da primeira fase (entre eles Uruguai x França), um jogo das oitavas, um das quartas e uma semifinal.
Moses Mabhida
Durban É um dos estádios mais modernos da Copa e o segundo em capacidade (69.957 torcedores). O Moses Mabhida é imponente e tem um grande arco com um teleférico que passa sobre o estádio, a 110 metros de altura do gramado, que rende uma bela vista do Oceano Índico. O local será palco de Brasil x Portugal e de mais seis jogos, entre eles uma semifinal.
Ellis Park
Joanesburgo Construído em 1982, foi reformado para a Copa e teve sua capacidade aumentada para 61.639 pessoas. Antes do imponente Soccer City, era o estádio mais importante do país. Vai ser o palco da estreia do Brasil (contra a Coreia do Norte, dia 15) e de mais seis jogos, entre eles um pelas oitavas e outro pelas quartas de final.
Soccer City
Joanesburgo É o grande estádio da Copa. Será o palco da abertura e da grande decisão - além de outros seis jogos, como Brasil x Costa do Marfim. Construído em 1987 e reformado para o Mundial, tem capacidade para 88.460 torcedores e teve seu design inspirado no calabash, uma planta típica da África.
Mbombela
Nelspruit O estádio fica localizado na pacata Nelspruit, de apenas 220 mil habitantes, próxima a diversos parques nacionais. As colunas simulam os pescoços das girafas e as arquibancadas lembram a pintura de zebras. Construído especialmente para a Copa, tem capacidade para 43.589 torcedores e vai receber quatro jogos da primeira fase.
Peter Mokaba
Polokwane Construído especialmente para a Copa, tem capacidade para 45.264 pessoas e vai sediar quatro jogos da primeira fase, entre eles França x México. O projeto do estádio foi inspirado no Baobab, uma árvore típica do local. Peter Mokaba foi um importante ativista político e um dos principais críticos ao apartheid.
Nelson Mandela Bay
Porto Elizabeth Também foi erguido especialmente para a Copa, bem próximo ao lago North End. Com capacidade para 46.082 torcedores, vai receber oito jogos do Mundial, entre eles uma quarta de final e a disputa pelo terceiro lugar. O nome é em homenagem ao herói sul-africano que lutou contra o apartheid, primeiro presidente escolhido democratimente pelo país e prêmio Nobel da Paz em 93.
Loftus Versfeld
Pretória É o estádio mais antigo da Copa, foi construído em 1906 (quando tinha capacidade para apenas 2 mil pessoas) e remodelado em 2008 para o Mundial. Com capacidade para 49.365 torcedores, vai receber seis jogos (entre eles África do Sul x Uruguai e um jogo pelas oitavas de final).
Royal Bafokeng
Rustenburgo O estádio foi construído em 1999, possui uma pista de atletismo e foi reformado para a Copa, ampliado para 44.530 torcedores. Mas não sofreu mudanças signigicativas em sua estrutura. Com capacidade para 44.530 torcedores, vai ser palco de seis jogos (entre eles um dos mais aguardados da primeira fase: Inglaterra x Estados Unidos).
Free State
Bloemfontein O estádio foi um dos palcos do Mundial de Rúgbi de 1995 e passou por reforma para receber a Copa do Mundo. Construído em 1952, teve sua capacidade ampliada para 45.058 pessoas e vai receber seis jogos - cinco pela primeira fase (entre eles França x África do Sul) e um jogo das oitavas de final.
Green Point
Cidade do Cabo O novo e moderno estádio foi construído para a Copa sobre um antigo campo de golfe. É o terceiro maior estádio da Copa, com capacidade para 66.005 torcedores. Vai sediar oito jogos - cinco da primeira fase (entre eles Uruguai x França), um jogo das oitavas, um das quartas e uma semifinal.
Moses Mabhida
Durban É um dos estádios mais modernos da Copa e o segundo em capacidade (69.957 torcedores). O Moses Mabhida é imponente e tem um grande arco com um teleférico que passa sobre o estádio, a 110 metros de altura do gramado, que rende uma bela vista do Oceano Índico. O local será palco de Brasil x Portugal e de mais seis jogos, entre eles uma semifinal.
Ellis Park
Joanesburgo Construído em 1982, foi reformado para a Copa e teve sua capacidade aumentada para 61.639 pessoas. Antes do imponente Soccer City, era o estádio mais importante do país. Vai ser o palco da estreia do Brasil (contra a Coreia do Norte, dia 15) e de mais seis jogos, entre eles um pelas oitavas e outro pelas quartas de final.
Soccer City
Joanesburgo É o grande estádio da Copa. Será o palco da abertura e da grande decisão - além de outros seis jogos, como Brasil x Costa do Marfim. Construído em 1987 e reformado para o Mundial, tem capacidade para 88.460 torcedores e teve seu design inspirado no calabash, uma planta típica da África.
Mbombela
Nelspruit O estádio fica localizado na pacata Nelspruit, de apenas 220 mil habitantes, próxima a diversos parques nacionais. As colunas simulam os pescoços das girafas e as arquibancadas lembram a pintura de zebras. Construído especialmente para a Copa, tem capacidade para 43.589 torcedores e vai receber quatro jogos da primeira fase.
Peter Mokaba
Polokwane Construído especialmente para a Copa, tem capacidade para 45.264 pessoas e vai sediar quatro jogos da primeira fase, entre eles França x México. O projeto do estádio foi inspirado no Baobab, uma árvore típica do local. Peter Mokaba foi um importante ativista político e um dos principais críticos ao apartheid.
Nelson Mandela Bay
Porto Elizabeth Também foi erguido especialmente para a Copa, bem próximo ao lago North End. Com capacidade para 46.082 torcedores, vai receber oito jogos do Mundial, entre eles uma quarta de final e a disputa pelo terceiro lugar. O nome é em homenagem ao herói sul-africano que lutou contra o apartheid, primeiro presidente escolhido democratimente pelo país e prêmio Nobel da Paz em 93.
Loftus Versfeld
Pretória É o estádio mais antigo da Copa, foi construído em 1906 (quando tinha capacidade para apenas 2 mil pessoas) e remodelado em 2008 para o Mundial. Com capacidade para 49.365 torcedores, vai receber seis jogos (entre eles África do Sul x Uruguai e um jogo pelas oitavas de final).
Royal Bafokeng
Rustenburgo O estádio foi construído em 1999, possui uma pista de atletismo e foi reformado para a Copa, ampliado para 44.530 torcedores. Mas não sofreu mudanças signigicativas em sua estrutura. Com capacidade para 44.530 torcedores, vai ser palco de seis jogos (entre eles um dos mais aguardados da primeira fase: Inglaterra x Estados Unidos).
terça-feira, 18 de maio de 2010
A empáfia e a matemática
Por Ricardo Araujo,
Essa semana após mais um capítulo da novela “Projeto Morumbi”, uma luz, tênue mas alvissareira, iluminou o túnel escuro em que se encontra o projeto da sede paulistana.
A Fifa finalmente deu o sinal verde para o projeto proposto pelo SPFC. Sem dúvida, representa um passo adiante no desembaraço desse “imbroglio”, mas não tanto quanto o clube quer fazer crer. Primeiro, porque a Fifa se mostrou reticente quanto ao Morumbi sediar a abertura do mega evento, citam apenas a possibilidade da realização de uma semifinal, e, principalmente, porque vinculam essa “aprovação” a apresentação das garantias dos recursos para a reforma.
Entrevistado sobre o assunto, o presidente do clube, dentro do tom habitual, declarou que o clube possui todas as condições de assumir os custos das reformas, orçadas em R$ 400 milhões, que serão obtidos via recursos privados e junto ao BNDES. Não deu maiores detalhes sobre isso (vagamente fala-se na venda de 16 futuros camarotes…), mas terá apenas mais alguns poucos dias para convencer a Fifa e detalhar as fontes desses recursos.
E conclui a entrevista dizendo que o estádio está com 83% das necessidades concluídas. Bem, podemos concluir então que os 17% restantes irão consumir os tais R$ 400 milhões, certo ?
Nesse caso, talvez eu esteja fraco em matemática, mas se para reformar 17% do Morumbi serão necessários R$ 400 milhões, quanto seria necessário para construir um Morumbi novo ?
Basta uma simples regra de 3 para percebermos que essa matemática não confere, mas na verdade, não é de reforço em matemática que precisamos, e sim de mais transparência.
Essa semana após mais um capítulo da novela “Projeto Morumbi”, uma luz, tênue mas alvissareira, iluminou o túnel escuro em que se encontra o projeto da sede paulistana.
A Fifa finalmente deu o sinal verde para o projeto proposto pelo SPFC. Sem dúvida, representa um passo adiante no desembaraço desse “imbroglio”, mas não tanto quanto o clube quer fazer crer. Primeiro, porque a Fifa se mostrou reticente quanto ao Morumbi sediar a abertura do mega evento, citam apenas a possibilidade da realização de uma semifinal, e, principalmente, porque vinculam essa “aprovação” a apresentação das garantias dos recursos para a reforma.
Entrevistado sobre o assunto, o presidente do clube, dentro do tom habitual, declarou que o clube possui todas as condições de assumir os custos das reformas, orçadas em R$ 400 milhões, que serão obtidos via recursos privados e junto ao BNDES. Não deu maiores detalhes sobre isso (vagamente fala-se na venda de 16 futuros camarotes…), mas terá apenas mais alguns poucos dias para convencer a Fifa e detalhar as fontes desses recursos.
E conclui a entrevista dizendo que o estádio está com 83% das necessidades concluídas. Bem, podemos concluir então que os 17% restantes irão consumir os tais R$ 400 milhões, certo ?
Nesse caso, talvez eu esteja fraco em matemática, mas se para reformar 17% do Morumbi serão necessários R$ 400 milhões, quanto seria necessário para construir um Morumbi novo ?
Basta uma simples regra de 3 para percebermos que essa matemática não confere, mas na verdade, não é de reforço em matemática que precisamos, e sim de mais transparência.
PL Monitor de Esporte
Nas últimas semanas, os Profissionais de Educação Física deram uma demonstração de união em defesa da profissão. Manifestações em diferentes estados, realizações de audiências públicas com parlamentares e representantes do Ministério do Esporte, além de um abaixo assinado criado pelo CONFEF – que, inclusive, já obteve milhares de assinaturas – foram algumas das ações em resposta ao atual texto do PLC 09/2010 (antigo PL 5.186/05), que insere o artigo 90-E na “Lei Pelé”, criando o cargo de “Monitor de Esporte” para ex-atletas.
O CONFEF entende que tal medida é absurda, que não só prejudica os Profissionais de Educação Física, mas toda a população brasileira, que perde o direito de ser assistida e orientada no que diz respeito a atividades físicas por um profissional qualificado e capacitado.
No entanto, apesar de toda a nossa luta, o relator do projeto de lei, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), manteve o artigo no texto. Por isso, o CONFEF convoca todos os profissionais a pressionarem os senadores para que possamos, juntos, lutar contra essa proposta absurda, que põe em risco a saúde da população.
Enviem mensagens aos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pedindo a retirada deste artigo do PLC 09/2010. MAS ATENÇÃO: A VOTAÇÃO OCORRE NESTA QUARTA-FEIRA (19/05). MANDE LOGO SUA MENSAGEM!!!
O CONFEF entende que tal medida é absurda, que não só prejudica os Profissionais de Educação Física, mas toda a população brasileira, que perde o direito de ser assistida e orientada no que diz respeito a atividades físicas por um profissional qualificado e capacitado.
No entanto, apesar de toda a nossa luta, o relator do projeto de lei, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), manteve o artigo no texto. Por isso, o CONFEF convoca todos os profissionais a pressionarem os senadores para que possamos, juntos, lutar contra essa proposta absurda, que põe em risco a saúde da população.
Enviem mensagens aos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pedindo a retirada deste artigo do PLC 09/2010. MAS ATENÇÃO: A VOTAÇÃO OCORRE NESTA QUARTA-FEIRA (19/05). MANDE LOGO SUA MENSAGEM!!!
quinta-feira, 29 de abril de 2010
A Lei de Incentivo ao Esporte e o Sistema de Gestão de Projetos
Na aplicação dos conceitos de gestão e planejamento estratégico, cinco fases devem ser respeitadas, nesta ordem: concepção, formatação, execução, controle e prestação de contas
por Ricardo Paolucci;
Pouco mais de três anos após sua aprovação, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE – 11.438/06) começa a entrar numa nova fase. A preocupação inicial com a formatação dos projetos e suas respectivas aprovações junto ao Ministério do Esporte vão dando lugar a outro aspecto: como executar, controlar e prestar contas do que foi captado?
O momento da aprovação, repleto de alegria e comemoração, pode transformar-se numa bomba-relógio prestes a explodir no instante da prestação de contas e consequente análise pelo Tribunal de Contas da União.
Nunca é demais lembrar que o projeto surge da necessidade de resolver algum problema identificado ou incrementar ações que já são praticadas, mas que precisam de melhorias para atingir os objetivos desejados. Por isso, o orçamento previsto deve ser compatível com a realidade financeira do proponente. Uma instituição cujo orçamento anual seja próximo de R$ 1.000.000, poderá ter problemas para comprovar, por exemplo, um projeto da ordem de R$ 10.000.000.
É fato que determinadas áreas administrativas, de alguma forma, farão parte da realidade do projeto, entre as principais: finanças, contabilidade, suprimentos, recursos humanos, jurídico, comunicação e marketing. Por isso, a recomendação aos dirigentes das instituições proponentes é que, antes de optarem pela LIE, realizem um diagnóstico de viabilidade, levando em conta que o projeto deve adequar-se à estrutura existente, e não o contrário.
Mais do que o preenchimento dos formulários, a LIE exigirá dos responsáveis a aplicação dos conceitos de gestão e planejamento estratégico. Visando contribuir com a discussão, o quadro abaixo apresenta um resumo de todas as etapas que farão parte do processo.
O modelo proposto combina as funções da Teoria Clássica da Administração (planejamento, organização, direção e controle) com o conceito do Ciclo de Vida do Produto utilizado pelo marketing. Para o nosso caso, dividimos o ciclo em cinco fases: concepção, formatação, execução, controle e prestação de contas, assim detalhados:
1. Concepção – arte de pensar (planejamento)
Processo de criação e idealização do que se pretende realizar; diz respeito ao momento inicial, o brainstorming do projeto, devendo apresentar respostas para quatro questões:
* O que desejamos (o que será desenvolvido);
* Para quem (qual o público beneficiado, quantidade e faixa etária);
* Como (de que forma será executado – estratégias de ação);
* Quanto (qual o valor previsto para captação).
Uma sugestão é pensar no projeto do fim para o começo, ou seja, da prestação de contas para a concepção. Desta forma, quando surgir uma dúvida de como comprovar uma ação ou despesa, ficará mais fácil respondê-la.
2. Formatação – momento de estruturar (organização)
Definir a disposição e o aspecto de texto e imagens; depois de discutidas todas as possibilidades e necessidades, as ideias deverão ser redigidas conforme formulários disponibilizados pelo Ministério do Esporte, observando atentamente as instruções contidas em seus enunciados. Não se esquecer de anexar declarações e/ou informações que comprovem e justifiquem sua solicitação.
3. Execução – hora de realizar (direção)
Essa fase requer muita atenção e cuidado, pois deverá seguir exatamente os cronogramas – físico e financeiro – aprovados. Vale ressaltar que nenhum item poderá se modificado (incluído ou retirado) após sua aprovação. Portanto, antes de protocolar o projeto, tenha certeza de que todas as demandas foram atendidas.
4. Controle – atenção para acompanhar (controle)
Caberá ao proponente ter o domínio completo de todas as informações e documentos, incluindo extratos bancários, cadastro dos beneficiários diretos, clipagem (fotos e reportagens), notas fiscais, relação de pagamentos, relatório de receitas e despesas, processo de compras e contratação de bens e serviços.
5. Prestação de contas – transparência para comprovar (responsabilidade)
Ao final do prazo estipulado no termo de compromisso, o proponente deverá comprovar que todas as ações previstas foram cumpridas de acordo com a legislação. Por isso, a fase de controle é tão importante, pois, quando realizada de forma correta e organizada, não acarretará atrasos na entrega da documentação.
Convém citar que, obrigatoriamente, todos os projetos deverão passar por esse ciclo e para que isso ocorra da melhor maneira possível, faz-se mais do que necessária a presença de um profissional capacitado: o gestor de projetos. Além de zelar por todas as fases descritas, terá como outras atribuições o contato com técnicos do Ministério do Esporte (quando for o caso) e atualização constante com relação à legislação vigente.
Como pré-requisitos, além de uma formação específica e complementar (graduação, especialização), destacam-se a capacidade de planejamento (curto, médio e longo prazo), disciplina e organização, responsabilidade e transparência – sem contar que a paixão pelo esporte pode ser um grande diferencial.
Um aspecto que deve ser destacado é que esse profissional pode ser pago pelos recursos captados pelo próprio projeto, dentro do limite dos 15% estipulados para as despesas administrativas. Portanto, não há mais desculpas e nem motivos para reclamações. As regras são claras, porém, poucas instituições estão sabendo utilizá-las corretamente.
Durante muitos anos aguardamos por uma legislação que contemplasse o esporte não-profissional – e ela chegou. O momento é mais do que favorável, e o esporte, literalmente, é a “bola da vez” pelo menos até 2016. Por isso, cabe a todos nós, profissionais e apaixonados pelo esporte, zelarmos pelo bom uso dos recursos.
Os beneficiados? Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de necessidades especiais, estudantes, atletas, brancos, pardos, afro-descendentes, índios, ONGs, escolas, prefeituras, clubes, federações, confederações, enfim, quem ganha somos todos nós. Amantes do esporte. Amantes do Brasil.
*Ricardo Paolucci é consultor da Incentive Projetos. Graduado em Administração de Empresas e Negócios, profissional de Educação Física, pós-graduado em Administração e Marketing Esportivo, mestre em Administração, Consultor e Gestor de Esportes e Entretenimento, foi também supervisor dos Projetos Incentivados do E. C. Pinheiros e premiado como “Gestor Esportivo de 2009” pela Confederação Brasileira de Clubes
por Ricardo Paolucci;
Pouco mais de três anos após sua aprovação, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE – 11.438/06) começa a entrar numa nova fase. A preocupação inicial com a formatação dos projetos e suas respectivas aprovações junto ao Ministério do Esporte vão dando lugar a outro aspecto: como executar, controlar e prestar contas do que foi captado?
O momento da aprovação, repleto de alegria e comemoração, pode transformar-se numa bomba-relógio prestes a explodir no instante da prestação de contas e consequente análise pelo Tribunal de Contas da União.
Nunca é demais lembrar que o projeto surge da necessidade de resolver algum problema identificado ou incrementar ações que já são praticadas, mas que precisam de melhorias para atingir os objetivos desejados. Por isso, o orçamento previsto deve ser compatível com a realidade financeira do proponente. Uma instituição cujo orçamento anual seja próximo de R$ 1.000.000, poderá ter problemas para comprovar, por exemplo, um projeto da ordem de R$ 10.000.000.
É fato que determinadas áreas administrativas, de alguma forma, farão parte da realidade do projeto, entre as principais: finanças, contabilidade, suprimentos, recursos humanos, jurídico, comunicação e marketing. Por isso, a recomendação aos dirigentes das instituições proponentes é que, antes de optarem pela LIE, realizem um diagnóstico de viabilidade, levando em conta que o projeto deve adequar-se à estrutura existente, e não o contrário.
Mais do que o preenchimento dos formulários, a LIE exigirá dos responsáveis a aplicação dos conceitos de gestão e planejamento estratégico. Visando contribuir com a discussão, o quadro abaixo apresenta um resumo de todas as etapas que farão parte do processo.
O modelo proposto combina as funções da Teoria Clássica da Administração (planejamento, organização, direção e controle) com o conceito do Ciclo de Vida do Produto utilizado pelo marketing. Para o nosso caso, dividimos o ciclo em cinco fases: concepção, formatação, execução, controle e prestação de contas, assim detalhados:
1. Concepção – arte de pensar (planejamento)
Processo de criação e idealização do que se pretende realizar; diz respeito ao momento inicial, o brainstorming do projeto, devendo apresentar respostas para quatro questões:
* O que desejamos (o que será desenvolvido);
* Para quem (qual o público beneficiado, quantidade e faixa etária);
* Como (de que forma será executado – estratégias de ação);
* Quanto (qual o valor previsto para captação).
Uma sugestão é pensar no projeto do fim para o começo, ou seja, da prestação de contas para a concepção. Desta forma, quando surgir uma dúvida de como comprovar uma ação ou despesa, ficará mais fácil respondê-la.
2. Formatação – momento de estruturar (organização)
Definir a disposição e o aspecto de texto e imagens; depois de discutidas todas as possibilidades e necessidades, as ideias deverão ser redigidas conforme formulários disponibilizados pelo Ministério do Esporte, observando atentamente as instruções contidas em seus enunciados. Não se esquecer de anexar declarações e/ou informações que comprovem e justifiquem sua solicitação.
3. Execução – hora de realizar (direção)
Essa fase requer muita atenção e cuidado, pois deverá seguir exatamente os cronogramas – físico e financeiro – aprovados. Vale ressaltar que nenhum item poderá se modificado (incluído ou retirado) após sua aprovação. Portanto, antes de protocolar o projeto, tenha certeza de que todas as demandas foram atendidas.
4. Controle – atenção para acompanhar (controle)
Caberá ao proponente ter o domínio completo de todas as informações e documentos, incluindo extratos bancários, cadastro dos beneficiários diretos, clipagem (fotos e reportagens), notas fiscais, relação de pagamentos, relatório de receitas e despesas, processo de compras e contratação de bens e serviços.
5. Prestação de contas – transparência para comprovar (responsabilidade)
Ao final do prazo estipulado no termo de compromisso, o proponente deverá comprovar que todas as ações previstas foram cumpridas de acordo com a legislação. Por isso, a fase de controle é tão importante, pois, quando realizada de forma correta e organizada, não acarretará atrasos na entrega da documentação.
Convém citar que, obrigatoriamente, todos os projetos deverão passar por esse ciclo e para que isso ocorra da melhor maneira possível, faz-se mais do que necessária a presença de um profissional capacitado: o gestor de projetos. Além de zelar por todas as fases descritas, terá como outras atribuições o contato com técnicos do Ministério do Esporte (quando for o caso) e atualização constante com relação à legislação vigente.
Como pré-requisitos, além de uma formação específica e complementar (graduação, especialização), destacam-se a capacidade de planejamento (curto, médio e longo prazo), disciplina e organização, responsabilidade e transparência – sem contar que a paixão pelo esporte pode ser um grande diferencial.
Um aspecto que deve ser destacado é que esse profissional pode ser pago pelos recursos captados pelo próprio projeto, dentro do limite dos 15% estipulados para as despesas administrativas. Portanto, não há mais desculpas e nem motivos para reclamações. As regras são claras, porém, poucas instituições estão sabendo utilizá-las corretamente.
Durante muitos anos aguardamos por uma legislação que contemplasse o esporte não-profissional – e ela chegou. O momento é mais do que favorável, e o esporte, literalmente, é a “bola da vez” pelo menos até 2016. Por isso, cabe a todos nós, profissionais e apaixonados pelo esporte, zelarmos pelo bom uso dos recursos.
Os beneficiados? Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de necessidades especiais, estudantes, atletas, brancos, pardos, afro-descendentes, índios, ONGs, escolas, prefeituras, clubes, federações, confederações, enfim, quem ganha somos todos nós. Amantes do esporte. Amantes do Brasil.
*Ricardo Paolucci é consultor da Incentive Projetos. Graduado em Administração de Empresas e Negócios, profissional de Educação Física, pós-graduado em Administração e Marketing Esportivo, mestre em Administração, Consultor e Gestor de Esportes e Entretenimento, foi também supervisor dos Projetos Incentivados do E. C. Pinheiros e premiado como “Gestor Esportivo de 2009” pela Confederação Brasileira de Clubes
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Sem patrocinadores, Brasil Vôlei encerra atividades, ex- Banespa quem diria, Trabalhei lá uma pena !!!
Vôlei/Bastidores - (26/04/2010 19h06min56 - Atualizado 26/04/2010 19h14min43 )
São Bernardo do Campo (SP), Na bem da verdade eles treinavam na sede em Santo Amaro !!!!
A tragédia que estava anunciada se concretizou. Nesta segunda-feira, o Brasil Vôlei Clube, ex-Banespa, divulgou, em comunicado oficial, o encerramento das atividades das categorias juvenil e adulto. No documento, José Montanaro, presidente do clube, declarou que a saída do Banco Santander e a falta de novos patrocinadores inviabilizaram a sequência do clube, importante celeiro de talentos.
A última partida da equipe foi no último dia 13 de abril, quando perdeu para o Montes Claros e deu adeus à Superliga Masculina, nas quartas de final. De lá pra cá, a situação agonizante não progrediu e o fim das atividades acabou sendo a opção adotada. Com a falência, todos os atletas estão liberados para assinar com outras agremiações.
O time, sediado na cidade de São Bernardo do Campo, foi responsável por revelar nomes como Marcelo Negrão, Gustavo e Murilo Endres, Ricardinho, Rapha e Rodrigão. Além disso, em 25 anos de história, o "ex-Banespa" conquistou cinco títulos nacionais e dois vice-campeonatos mundiais.
Apesar da perda do Brasil Vôlei, a cidade do ABC paulista, pelo que tudo indica, não permanecerá sem vôlei. A prefeitura local está perto de assinar um acordo com um patrocinador e de criar um outro clube, cujos custos serão menores....
São Bernardo do Campo (SP), Na bem da verdade eles treinavam na sede em Santo Amaro !!!!
A tragédia que estava anunciada se concretizou. Nesta segunda-feira, o Brasil Vôlei Clube, ex-Banespa, divulgou, em comunicado oficial, o encerramento das atividades das categorias juvenil e adulto. No documento, José Montanaro, presidente do clube, declarou que a saída do Banco Santander e a falta de novos patrocinadores inviabilizaram a sequência do clube, importante celeiro de talentos.
A última partida da equipe foi no último dia 13 de abril, quando perdeu para o Montes Claros e deu adeus à Superliga Masculina, nas quartas de final. De lá pra cá, a situação agonizante não progrediu e o fim das atividades acabou sendo a opção adotada. Com a falência, todos os atletas estão liberados para assinar com outras agremiações.
O time, sediado na cidade de São Bernardo do Campo, foi responsável por revelar nomes como Marcelo Negrão, Gustavo e Murilo Endres, Ricardinho, Rapha e Rodrigão. Além disso, em 25 anos de história, o "ex-Banespa" conquistou cinco títulos nacionais e dois vice-campeonatos mundiais.
Apesar da perda do Brasil Vôlei, a cidade do ABC paulista, pelo que tudo indica, não permanecerá sem vôlei. A prefeitura local está perto de assinar um acordo com um patrocinador e de criar um outro clube, cujos custos serão menores....
sábado, 24 de abril de 2010
Orlando Silva ameaça excluir sedes, mas desiste em nota oficial,
Orlando Silva ameaça excluir sedes, mas desiste em nota oficial,
São Paulo (SP)
O Ministro dos Esportes, Orlando Silva, afirmou nesta sexta-feira que há a possibilidade de atrasos e problemas nas obras causarem a exclusão de pelo menos quatro das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014, no Brasil. No entanto, horas mais tarde o Ministério desmentiu a informação através de nota oficial emitida.
"Possibilidade de exclusão (de sedes) sempre existe. Insisto: o plano da Fifa era construir em 8 cidades. Nós é que insistimos para que fossem 12", afirmou Orlando Silva, segundo a Folha de S. Paulo, durante um fórum de empresários na Bahia. Mais tarde, ele tirou do Ministério a responsabilidade de tomar tal decisão.
"Não há Plano B do Governo Federal para reduzir o número de cidades-sedes da Copa do Mundo 2014. Estádios é assunto entre as cidades, Estados e a Fifa", disse nota enviada pelo Ministério dos Esportes. De acordo com contratos assinados pelo Brasil, a decisão de inclusão ou exclusão de qualquer cidade deve ser tomada pela entidade máxima do esporte.
Orlando Silva vem criticando o atraso na programação de reformas para a Copa do Mundo de 2014. As obras devem ser iniciadas nas cidades sedes até 3 de maio, prazo máximo definido. Há problemas com licitações, financiamentos e projetos - entre eles, o que mais tem causado polêmica é do Morumbi, que não teria condições de receber a abertura do Mundial.
"Não há plano B em São Paulo. O único plano de São Paulo é o Morumbi como sede dos jogos da Copa. O que tem que ser feito é cumprir os critérios da Fifa. Insisto: em São Paulo não há plano B. É o Morumbi e ponto final. Quem disse isso foi o Estado, a prefeitura", disse Orlando Silva.
São Paulo (SP)
O Ministro dos Esportes, Orlando Silva, afirmou nesta sexta-feira que há a possibilidade de atrasos e problemas nas obras causarem a exclusão de pelo menos quatro das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014, no Brasil. No entanto, horas mais tarde o Ministério desmentiu a informação através de nota oficial emitida.
"Possibilidade de exclusão (de sedes) sempre existe. Insisto: o plano da Fifa era construir em 8 cidades. Nós é que insistimos para que fossem 12", afirmou Orlando Silva, segundo a Folha de S. Paulo, durante um fórum de empresários na Bahia. Mais tarde, ele tirou do Ministério a responsabilidade de tomar tal decisão.
"Não há Plano B do Governo Federal para reduzir o número de cidades-sedes da Copa do Mundo 2014. Estádios é assunto entre as cidades, Estados e a Fifa", disse nota enviada pelo Ministério dos Esportes. De acordo com contratos assinados pelo Brasil, a decisão de inclusão ou exclusão de qualquer cidade deve ser tomada pela entidade máxima do esporte.
Orlando Silva vem criticando o atraso na programação de reformas para a Copa do Mundo de 2014. As obras devem ser iniciadas nas cidades sedes até 3 de maio, prazo máximo definido. Há problemas com licitações, financiamentos e projetos - entre eles, o que mais tem causado polêmica é do Morumbi, que não teria condições de receber a abertura do Mundial.
"Não há plano B em São Paulo. O único plano de São Paulo é o Morumbi como sede dos jogos da Copa. O que tem que ser feito é cumprir os critérios da Fifa. Insisto: em São Paulo não há plano B. É o Morumbi e ponto final. Quem disse isso foi o Estado, a prefeitura", disse Orlando Silva.
quarta-feira, 21 de abril de 2010
A responsabilidade dos dirigentes de clubes profissionais de futebol
Sociedade em comum é uma sociedade de fato, ou seja, aquela que existe, mas ainda não teve os seus atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes
pelo amigo, João Bosco Luz de Morais
No Brasil é comum ouvirmos que há leis que pegam e leis que não pegam. E olha que esta frase foi proferida pelo Presidente da Repúbllica. Mas não deveria ser assim. O correto seria dizer que no Brasil todas as leis são aplicáveis ao caso concreto.
A Lei 9.615, de 24 de março de 1998, é um exemplo claro desta máxima. Parte desta lei pegou e parte ainda não pegou. Mas é bom que os dirigentes das entidades de prática desportiva, especialmente dos clubes de futebol, fiquem atentos. Pois, a qualquer momento parte desta lei que atinge diretamente a figura dos dirigentes pode pegar.
Cito, por exemplo os parágrafos 9º, 11º e 13º, do artigo 27, da referida lei. O parágrafo 9º, afirma que “é facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.
Num primeiro momento nos parece desnecessária a presença deste dispositivo legal na lei, vez que, se facultativa a constituição de sociedades empresárias, cabe aos sócios de cada clube de futebol decidirem sobre a sua forma de constituição na forma definida pelo Código Civil.
Mas, fazendo uma leitura mais acurada do referido dispositivo combinado com o parágrafo 11, do mesmo artigo 27, chegamos a conclusão de que aquilo que nos parece ser facultativo, torna-se obrigatório.
Diz o parágrafo 11, do artigo 27, que “apenas as entidades desportivas profissionais que se constituírem regularmente em sociedade empresária na forma do § 9o não ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum e, em especial, ao disposto no art. 990 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.
Diante do que determina o dispositivo legal citado, todos clubes de futebol que não se constituirem em sociedade empresária “ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum”. A sociedade em comum é uma sociedade de fato, ou seja, é aquela sociedade que existe de fato, mas ainda não teve os seus atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes.
Assim, na hipótese do clube não se submeter à faculdade de constituir-se em sociedade empresária, conforme definido pelo Código Civil, ele será considerado como uma sociedade em comum, o que, ao final, torna-se ainda mais pernicioso. Isto porque, se sociedade empresária, em primeiro lugar a responsabilidade pelas obrigações sociais é da própria sociedade. Mas, se sociedade em comum, a responsabilidade pelas obrigaçoes sociais tornam-se solidária entre a sociedade e seus sócios.
Neste caso, conforme dispõe o artigo 990, do Código Civil, “todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade”.
Mas esta situação tende a mudar, pois, o Projeto de Lei no 5.186/2005, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação pelo Senado, introduz importante alteração no parágrafo 11, do artigo 27, da Lei 9.615/98. De acordo com a nova redação do dispositivo legal citado, a constituição dos clubes de futebol em sociedades empresárias torna-se definitivamente facultativa, pondo fim à uma flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo legal.
Por outro lado, aqueles clubes de futebol que optarem pela sua manutenção como associações sem fins lucrativos, os seus administradores e sócios podem responder pelas obrigações sociais contraídas em nome da associação.
Ademais, tanto pela legislação vigente quanto pelo Projeto de Lei 5.186/2005, para efeitos de fiscalização, todos os clubes de futebol são equiparados às sociedades empresariais, o que será objeto de análise futura por esta coluna.
*João Bosco Luz de Morais é membro do IBDD, advogado especialista em direito civil e processual civil, doutorando pela Universidad de Buenos Aires, procurador do STJD do Futebol, auditor do STJD do Basketball, professor do Uni-Anhanguera (Goiânia – Go) e Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO.
pelo amigo, João Bosco Luz de Morais
No Brasil é comum ouvirmos que há leis que pegam e leis que não pegam. E olha que esta frase foi proferida pelo Presidente da Repúbllica. Mas não deveria ser assim. O correto seria dizer que no Brasil todas as leis são aplicáveis ao caso concreto.
A Lei 9.615, de 24 de março de 1998, é um exemplo claro desta máxima. Parte desta lei pegou e parte ainda não pegou. Mas é bom que os dirigentes das entidades de prática desportiva, especialmente dos clubes de futebol, fiquem atentos. Pois, a qualquer momento parte desta lei que atinge diretamente a figura dos dirigentes pode pegar.
Cito, por exemplo os parágrafos 9º, 11º e 13º, do artigo 27, da referida lei. O parágrafo 9º, afirma que “é facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.
Num primeiro momento nos parece desnecessária a presença deste dispositivo legal na lei, vez que, se facultativa a constituição de sociedades empresárias, cabe aos sócios de cada clube de futebol decidirem sobre a sua forma de constituição na forma definida pelo Código Civil.
Mas, fazendo uma leitura mais acurada do referido dispositivo combinado com o parágrafo 11, do mesmo artigo 27, chegamos a conclusão de que aquilo que nos parece ser facultativo, torna-se obrigatório.
Diz o parágrafo 11, do artigo 27, que “apenas as entidades desportivas profissionais que se constituírem regularmente em sociedade empresária na forma do § 9o não ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum e, em especial, ao disposto no art. 990 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”.
Diante do que determina o dispositivo legal citado, todos clubes de futebol que não se constituirem em sociedade empresária “ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum”. A sociedade em comum é uma sociedade de fato, ou seja, é aquela sociedade que existe de fato, mas ainda não teve os seus atos constitutivos devidamente registrados nos órgãos competentes.
Assim, na hipótese do clube não se submeter à faculdade de constituir-se em sociedade empresária, conforme definido pelo Código Civil, ele será considerado como uma sociedade em comum, o que, ao final, torna-se ainda mais pernicioso. Isto porque, se sociedade empresária, em primeiro lugar a responsabilidade pelas obrigações sociais é da própria sociedade. Mas, se sociedade em comum, a responsabilidade pelas obrigaçoes sociais tornam-se solidária entre a sociedade e seus sócios.
Neste caso, conforme dispõe o artigo 990, do Código Civil, “todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade”.
Mas esta situação tende a mudar, pois, o Projeto de Lei no 5.186/2005, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação pelo Senado, introduz importante alteração no parágrafo 11, do artigo 27, da Lei 9.615/98. De acordo com a nova redação do dispositivo legal citado, a constituição dos clubes de futebol em sociedades empresárias torna-se definitivamente facultativa, pondo fim à uma flagrante inconstitucionalidade do referido dispositivo legal.
Por outro lado, aqueles clubes de futebol que optarem pela sua manutenção como associações sem fins lucrativos, os seus administradores e sócios podem responder pelas obrigações sociais contraídas em nome da associação.
Ademais, tanto pela legislação vigente quanto pelo Projeto de Lei 5.186/2005, para efeitos de fiscalização, todos os clubes de futebol são equiparados às sociedades empresariais, o que será objeto de análise futura por esta coluna.
*João Bosco Luz de Morais é membro do IBDD, advogado especialista em direito civil e processual civil, doutorando pela Universidad de Buenos Aires, procurador do STJD do Futebol, auditor do STJD do Basketball, professor do Uni-Anhanguera (Goiânia – Go) e Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Traffic vai criar torneio Rio-São Paulo sub-23
| 12/04/2010 |
Traffic vai criar torneio Rio-São Paulo sub-23
Se a competição for confirmada, as partidas acontecerão como preliminares de rodadas do Campeonato Brasileiro; G-4 coordena estratégia
Equipe de Futebol
O calendário do futebol brasileiro deve ter uma novidade neste ano. A Traffic já tem autorização dos clubes e negocia a parte comercial para viabilizar a criação de um torneio Rio-São Paulo nos moldes do futebol olímpico, com jogadores de até 23 anos de idade e um limite de três atletas de qualquer faixa etária.
Se a competição for confirmada, as partidas acontecerão como preliminares de rodadas do Campeonato Brasileiro. O mando de jogo seguirá a tabela do torneio nacional adulto - confrontos do certame de base só não acontecerão em dias de chuva, como forma de prevenção dos gramados.
Além de criar uma atração para aumentar o tempo de permanência do torcedor no estádio, a ideia do campeonato é aproveitar jogadores que não têm espaço no time principal (jovens que são pouco utilizados, atletas que estão retornando de lesão ou nomes suspensos no Campeonato Brasileiro, por exemplo).
A venda comercial do campeonato será feita pela Traffic. A organização deve ficar a cargo dos G4 - a sigla denomina um grupo criado para buscar ações conjuntas de marketing entre as quatro grandes equipes de São Paulo, e em maio deste ano deve ser lançada uma versão carioca da instituição.
O campeonato de base ainda deve ser a primeira ação conjunta dos dois G4 (São Paulo e Rio de Janeiro). A transmissão televisiva dos jogos do torneio sub-23 ainda não está fechada, mas existe uma negociação em andamento com a Record (a Globo, que já exibe o Campeonato Brasileiro, não teria espaço na grade de TV aberta).
"A parte comercial já está praticamente vendida. Só falta isso para fazermos um anúncio oficial", confirmou José Carlos Peres, coordenador do G4 de São Paulo.
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